Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Fevereiro de 2014 - 17:10 - Lida 360 vezes
Hipermercado e estacionamento são condenados por furto de som em veículo
Ação de reclamação cívil
Trata-se de reclamação cível apresentada C.E.A.S., cujo pedido é a condenação das requeridas EXTRA HIPERMERCADOS (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) e AUTO PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 829,323, e compensação por danos morais, em valor a ser arbitrado. A questão debatida é unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal, motivo pelo qual julgo antecipadamente a lide, com base no artigo 330, inciso ...