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Fonte: TJDFT

Hipermercado deve ressarcir moto roubada em estacionamento

A requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 14.990,00 (catorze mil, novecentos e noventa reais), a título de danos materiais.

Número do processo: 0752420-23.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. D. S. S.REU: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Considerando os documentos comprobatórios anexados pela advogada da parte requerida nos Ids. 82540288 e 82540289, entendo que o não ...

Palavras-chave: Ressarcimento Moto Roubada Estacionamento Indenização Danos Materiais CDC CPC/15