Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJRN

Gestante que perdeu o filho por demora no parto será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais.

Processo nº: 0805559-41.2019.8.20.5001Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: I. G. D. S.RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTESENTENÇAVistos etc.I. G. F. D. S., nos autos qualificada, promove ação de indenização por danos morais em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, alegando, em síntese, o seguinte:Pede inicialmente justiça gratuita. Afirma que em 2017 engravidou e durante a gestação foi atendida no Centro Clínico da Ribeira e Posto de Saúde de Gramoré, onde realizou pré-natal. No segundo mês ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Demora Parto Negligência Perda Bebê CPC/2015