Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Junho de 2020 - 10:38 - Lida 434 vezes
GDF é condenado a indenizar mãe que perdeu filho por negligência médica
O magistrado condenou o GDF a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0706505-76.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: S. S. S.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇATrata-se de ação de conhecimento ajuizada por S. S. S. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas nos autos.Narra a autora que estava grávida e realizou adequadamente todos os exames e consultas pré-natais. Afirma que o feto era saudável e que todo o acompanhamento estava sendo realizado de forma adequada. Entretanto, afirma que fora ...