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Fonte: TJDFT

Furto em área comum de condomínio não gera dever de indenizar

A parte autora imputa ao Condomínio requerido a responsabilidade pela subtração de seu amplificador, que se encontrava em uma sala na garagem do condomínio.

Número do processo: 0702561-77.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. A. R.RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL FLORES DO IPESENTENÇADispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).DECIDO.Por entender não ser necessária a instrução do feito com informações diversas daquelas que já instruem os autos, verifico que o feito comporta julgamento antecipado (artigo 355, I, do Código de Processo Civil).Não vislumbro, pois, na ocasião, nenhum vício que ...

Palavras-chave: CPC/73 CPC/2015 Furto Condomínio Indenização