Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Setembro de 2016 - 16:19 - Lida 451 vezes
Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito
Relata que o produto, em pouco tempo de uso, apresentou vício que o faz imprestável para o uso, qual seja, “rasgou o buraco onde passa o cadarço”. Relata que tentou realizar a troca do produto, mas encontrou dificuldades burocráticas para tanto. Requer a troca do produto e a condenação da requerida a título de danos morais.
Número do Processo: 0708980-16.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. D. C. A.RÉU: ADIDAS DO BRASIL LTDA, ADIDAS DO BRASIL LTDASENTENÇADispensado o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a produção de prova oral.Inicialmente, ...