Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Janeiro de 2016 - 15:09 - Lida 670 vezes
Financeira deverá pagar indenização por descumprir resolução do Contran
A pretensão do autor é a condenação da ré à obrigação de dar baixa no gravame do veículo de sua propriedade, bem como a compensação por danos morais que afirma ter experimentado pela manutenção indevida de gravame no cadastro de veículo depois de quitado o contrato de arrendamento mercantil
Número do Processo: 0720047-12.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. E. B. A.RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099/95.A pretensão do autor é a condenação da ré à obrigação de dar baixa no gravame do veículo de sua propriedade, bem como a compensação por danos morais que afirma ter experimentado pela manutenção indevida de gravame no cadastro de veículo depois de quitado ...