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Fonte: TJDFT

Falha jornalística que não causa danos à imagem não gera obrigação de indenizar

Os pedidos formulados na Petição Inicial foram considerados improcedentes.

Número do processo: 0732305-78.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: B. H. O. L.REU: SA CORREIO BRAZILIENSESENTENÇADispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que o autor, B. H. O. L., alega, em síntese, que o jornal réu, CORREIO BRAZILIENSE, através de matéria publicada no site do jornal, em 28/07/2020, ofendeu a sua honra e dignidade, ao vincular sua fotografia que ...

Palavras-chave: Falha Jornalística Danos à Imagem Obrigação Indenização CPC/2015 CF