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Fonte: TJDFT

Faculdades terão que dar abatimento nas mensalidades em virtude do ensino remoto

A ré deverá restituir, aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020, o percentual de 9.33% (nove ponto trinta e três por cento) sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro/20, exceto para aqueles que receberam abatimentos em montante igual ou superior ao referido percentual.

Número do processo: 0707656-60.2021.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)RECONVINTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSDENUNCIADO A LIDE: CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - CESBSENTENÇATrata-se de Ação Civil Pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA ? CESB, mantenedora do IESB, diante da recusa da instituição em promover o equilíbrio financeiro do contrato de ...

Palavras-chave: Restituição Valor Mensalidades Pagas CDC CPC/15 CC Ensino Remoto Pandemia