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Fonte: TJDFT

Faculdade terá que indenizar aluna por atraso na conclusão de curso

A aluna receberá as quantias de R$ 1.500,00, a título de danos morais, e de R$ 1.140,28, a título de restituição em dobro pelos valores pagos a maior nas mensalidades.

Número do processo: 0715758-82.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. G. D. F. M.RÉU: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO   SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por M. G. D. F. M. em desfavor de ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, partes qualificadas nos autos.A parte requerente narra que em janeiro de 2017 deu início ao processo de transferência para a Universidade ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Atraso Conclusão Graduação Restituição em Dobro Mensalidades