Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Setembro de 2016 - 14:33 - Lida 453 vezes
Fabricante de móveis planejados deverá ressarcir cliente
Resta incontroverso nos autos o descumprimento do contrato de fabricação e instalação de móveis planejados pelo requerido, devendo, portanto, o autor ser restituído no valor de R$ 6.185,00 (seis mil cento e oitenta e cinco reais).
Número do processo: 0718730-42.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. V. A.RÉU: I. S. D. S.SENTENÇADispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso II, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.O réu devidamente intimado (Id. 3587135), não apresentou contestação (Id. 3734081), nem apresentou justificativa ...