Fonte: Jornal Jurid
Postado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00 - Lida 440 vezes
Exceção de Incompetência - Protesto
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. PALOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS TUBOLARES LTDA. ajuizou medida cautelar de sustação de protesto em face de IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA., alegando que celebrou contrato com a requerida, por meio do qual essa última lhe forneceria gases, e equipamentos para manipulação e acondicionamento dos mesmos, no qual entretanto foi inserida cláusula abusiva, no sentido de serem pagos todos os gases objeto do contrato, independentemente da efetiva disponibilização do produto. ...