Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Abril de 2021 - 17:01 - Lida 301 vezes
Estudante que atrasou conclusão de curso por falha da instituição deve ser indenizada
A falha na prestação do serviço causou prejuízos à aluna.
Número do processo: 0701381-29.2020.8.07.0002Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. B. M. D. S.RÉU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDASENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput" da Lei 9099/95. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, não havendo questão preliminar a sanar. Ao mérito. Inicialmente, não há que analisar neste momento o pedido de gratuidade de justiça, tampouco o de condenação em ônus ...