Fonte: TJRN
Postado em 18 de Outubro de 2010 - 13:11 - Lida 534 vezes
Estado pode remover pediatras para o Maria Alice Fernandes
Ação cautelar visando a remoção de médicos. Inamovibilidade não assegurada. Improcedência
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL AÇÃO ORDINÁRIA Nº: 001.07.248742-0AUTOR: Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do NorteADVOGADA: Júlia Jales de Lira S. SoutoRÉU: Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Saúde Pública EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. REMOÇÃO DOS MÉDICOS. INAMOVIBILIDADE NÃO ASSEGURADA. IMPROCEDÊNCIA. Os atos da administração pública são submetidos à apreciação do judiciário apenas para ...