Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Janeiro de 2014 - 16:10 - Lida 615 vezes
Estado é condenado a indenizar casal que perdeu bebê por erro médico no momento do parto
Ação de Indenização
Narram que a autora, após ter descoberto gestação gemelar, foi encaminhada ao HMIB - Hospital Regional da Asa Sul, aos cuidados do médico ginecologista/obstetra Dr. Valdecir G. Bueno. Diagnosticada Síndrome de Transfusão Feto Fetal, a autora recebeu orientação para que permanecesse em observação. Em janeiro de 2010, foi constatada a morte e uma das bebês docasal autor, tendo o Dr. Valdecir determinado a internação da autora para acompanhar a gestação do outro feto até que chegasse o tempo do ...