Fonte: TJDFT
Postado em 20 de Agosto de 2018 - 14:36 - Lida 518 vezes
Estabelecimento de ensino deverá restituir quantia paga devido a cancelamento de turma
A aluna receberá R$630,34 (seiscentos e trinta reais e trinta e quatro centavos).
Número do processo: 0747177-06.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. C. D. F.RÉU: INSTITUTO IMP DE EDUCAÇÃO LTDASENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.Trata-se de relação de consumo, aplicando-se à espécie o Código de Defesa do Consumidor e as prerrogativas inerentes, dentre elas, a inversão do ônus probatório, a efetiva reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de ...