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Fonte: TJMG

Escola deve pagar indenização a criança com necessidades especiais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0830682-73.2012.8.13.0024Autos nº: 0024.12.083.068-2Requerente: M. E. A. S. M., representada por sua mãe C. A. S. M.Requerida: Instituto de Educação Arca de Noé LTDAEspécie: Ação de Danos MoraisSENTENÇAI ? RELATÓRIOVistos e examinados.M. E. A. S. d. M., menor representada por sua genitora C. A. S. M., ambas qualificadas nos autos, aforou a presente Ação de Danos Morais em face do Instituto de Educação Arca de Noé LTDA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que foi ...

Palavras-chave: Indenização CDC CC CPC/2015 Danos Morais Criança Portadora de Necessidades Especiais CF