Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Outubro de 2013 - 13:20 - Lida 385 vezes
Erro em propaganda obriga faculdade a indenizar estudante
Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
Em síntese, alegou que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a Requerida para o curso de Gestão Pública e, conforme folder de propaganda, após a conclusão de cada módulo, receberia certificações intermediárias, nestes termos: Analista de Relações Trabalhistas; Analista de Gestão de Políticas Públicas e Analista de Finanças Públicas. Ao final, após conclusão de quatro semestres, teria a titulação de Tecnólogo em Gestão Pública. Aduziu que, ao final da conclusão dos Módulos I ...