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Fonte: TJDFT

Envio de compra para endereço errado gera dever de ressarcir e indenizar

A empresa deverá restituir ao autor o valor pago pelo produto, isto é, R$ 156,74, devidamente corrigidos desde o desembolso, bem como ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 2 mil.

Número do processo: 0704908-44.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: O. F. D. S.RÉU: NS2.COM INTERNET S.A.SENTENÇATrata-se de ação de reparação de danos ajuizada por O. F. D. S. em face de NS2.COM INTERNET S/A. No dia 06.11.2019, a parte autora narra que adquiriu 01 par de tênis, no valor de R$ 156,74 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), junto à Requerida para usufruto de sua neta. Conta que ao tentar realizar o cadastro notou ...

Palavras-chave: Envio Compra Endereço Errado Ressarcimento Indenização Danos Morais CPC/2015 CDC