Fonte: TJDF
Postado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:38 - Lida 2511 vezes
Empresa que adiou audição musical deve rescindir contrato com participante
A requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 2.691,00 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação
Número do processo: 0751413-88.2023.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: J. V. C. D.REQUERIDO: M. T. E. LTDASENTENÇAJ. V. C. D. ajuizou ação rescisória e indenizatória em desfavor de M. T. E. LTDA, alegando falha na prestação do serviço.Narra a petição inicial, em síntese, que, em 11/04/22, o autor contratou os serviços da requerida para consultoria e divulgação como participante musical do evento "Convenção Nacional de Talentos BR People", pelo ...