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Fonte: TJDFT

Empresa é condenada a indenizar passageiro por atraso de dois dias em voo

A primeira ré deverá pagar aos autores dano material de R$ 3.576,87 (três mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação; e dano moral de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores.

Número do processo: 0746786-80.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. F. P. B., F. J. P. B.RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A, TVLX VIAGENS E TURISMO S/A SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.A pretensão inicial consiste na indenização de danos materiais e morais, por força do defeito no serviço de transporte aéreo internacional prestado pela ré. Inicialmente, registro que o serviço prestado pela segunda ré, TVLX ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Atraso Voo CDC CF CPC/2015