Fonte: TJMG
Postado em 21 de Agosto de 2014 - 14:10 - Lida 364 vezes
Empresa é condenada a indenizar criança por acidente em ônibus
Ação de Indenização
Argumentando, em síntese, que na condição de passageiro, no dia 16/06/2012, às 12h50min., estava no coletivo da ré, quando, por descuido do seu motorista, o qual efetuo manobra brusca, foi lançado ao chão do veículo, sofrendo diversas lesões, principalmente na face com grande hematoma na parte frontal, experimentando danos morais, os quais devem ser reparados pela demandada. Arremata requerendo a procedência do pedido. Processo nº ...