Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Dezembro de 2015 - 14:31 - Lida 963 vezes
Empresa deverá pagar indenização por negar concessão de crediário sem justificativa
O Autor da ação aduz, em síntese, que, por 02 vezes, foi até uma das lojas da ré e lhe foi negada a concessão de crediário a fim de parcelar suas compras, sem qualquer justificativa, o que o obstou a realizar as compras.
Número do processo: 0717940-92.2015.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. A. D. V. M. C.RÉU: RN COMERCIO VAREJISTA S.ASENTENÇARelatório dispensado nos termos do artigo 38 da LJE.S. A. D. V. M. C. ajuizou ação de conhecimento em face de RICARDO ELETRO (RN COMERCIO VAREJISTA S/A), com vistas à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por este Juízo.Aduz, em síntese, que, por 02 vezes, foi até uma das ...