Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Maio de 2015 - 12:28 - Lida 699 vezes
Empresa deve manter serviço de alimentação na rede pública de saúde
A rescisão contratual só pode ser decretada depois de decorridos mais de 90 (noventa) dias de atraso nos pagamentos pela Administração Pública
Vara: 113 - TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Processo: 2014.01.1.155025-0 Classe: Cautelar Inominada Assunto: Prestação de Serviços Requerente: DF DISTRITO FEDERAL Requerido: SANOLI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc. Ajuizou o DISTRITO FEDERAL ação cautelar com base no art. 78, XV da Lei nº 8666/93, argumentando para a concessão da liminar que a Empresa SANOLI se abstivesse de suspender os serviços de preparo, fornecimento e distribuição de 781. ...