Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Setembro de 2020 - 16:30 - Lida 323 vezes
Empresa deve indenizar violação de bagagem e extravio de objeto de luxo
Os pedidos autorais foram julgados procedentes para que a companhia aérea restitua ao passageiro o valor de R$7.053,84, referente aos danos materiais sofridos, e que a empresa pague a quantia de R$ 1.000,00, a título de danos morais pelo objeto extraviado.
Número do processo: 0761420-81.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. F. D. L. F.RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.SENTENÇAC. F. D. L. F. propôs ação pelo rito sumaríssimo em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A. Relata o autor que é viajante frequente, por demanda do trabalho, e que viaja apenas com bagagem de mão. Afirma que, em viagem a São Paulo no dia 24/11/2019, foi interpelado por funcionário da empresa ré, para que despachasse, de forma ...