Fonte: TJDF
Postado em 28 de Maio de 2019 - 16:47 - Lida 666 vezes
Empresa deve indenizar consumidora por manutenção indevida em cadastro de inadimplentes
Ela receberá indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0744329-12.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. W. G.RÉU: S. E. LTDASENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95).O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido, segundo os fundamentos expostos na decisão proferida.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência da ...