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Fonte: TJDFT

Empresa de transporte coletivo é condenada por acidente

Ré, em uma atitude irresponsável, distraiu-se para olhar o acidente e assim colidiu com a traseira de outro veículo, perdendo o controle.

Em suas razões iniciais (fls. 02/06, complementadas às fls. 42/51), alega a autora, em síntese, que: a) no dia 26 de novembro de 2008, por volta das 14h50 minutos, a autora estava na condição de passageira do ônibus de placa LBG 0114-GO, de propriedade da parte ré; b) na altura do KM 17 havia uma carreta tombada na margem direita da rodovia e o preposto da ré, em uma atitude irresponsável, distraiu-se para olhar o acidente e assim colidiu com a traseira de outro veículo, perdendo o controle, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Acidente de Trânsito Negligência Transporte Coletivo