Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Abril de 2013 - 12:40 - Lida 459 vezes
Empresa de transporte coletivo é condenada por acidente
Ré, em uma atitude irresponsável, distraiu-se para olhar o acidente e assim colidiu com a traseira de outro veículo, perdendo o controle.
Em suas razões iniciais (fls. 02/06, complementadas às fls. 42/51), alega a autora, em síntese, que: a) no dia 26 de novembro de 2008, por volta das 14h50 minutos, a autora estava na condição de passageira do ônibus de placa LBG 0114-GO, de propriedade da parte ré; b) na altura do KM 17 havia uma carreta tombada na margem direita da rodovia e o preposto da ré, em uma atitude irresponsável, distraiu-se para olhar o acidente e assim colidiu com a traseira de outro veículo, perdendo o controle, ...