Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Dezembro de 2021 - 14:18 - Lida 405 vezes
Empresa de telefonia é condenada a pagar danos morais coletivos por propaganda abusiva
O valor da indenização foi fixado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Número do processo: 0721702-25.2019.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: C. S.A.SENTENÇATrata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor da C. S/A (G. C. S/A), sucessora da empresa NET Serviços de Comunicação, submetida ao procedimento comum e à luz dos ditames da Lei 7.347/85 e CDC, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para 'em âmbito ...