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Fonte: TJDFT

Empresa de telefonia é condenada a pagar danos morais coletivos por propaganda abusiva

O valor da indenização foi fixado em  R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Número do processo: 0721702-25.2019.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: C. S.A.SENTENÇATrata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em desfavor da C. S/A (G. C. S/A), sucessora da empresa NET Serviços de Comunicação, submetida ao procedimento comum e à luz dos ditames da Lei 7.347/85 e CDC, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para 'em âmbito ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Coletivos CDC Propaganda Enganosa