Fonte: TJDF
Postado em 23 de Maio de 2019 - 12:04 - Lida 722 vezes
Empresa de telefonia deverá devolver valores cobrados em contrato fraudado
A empresa ré deverá devolver à autora o valor de R$ 3.767,40 (três mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
Número do processo: 0732195-50.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. L. F. S.RÉU: C. S.A.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.O deslinde da causa não exige a produção de prova pericial e, inexistindo complexidade técnica ou fática, não é o caso de afastamento da competência do Juizado Especial Cível para o processo e julgamento.A relação jurídica a ser resolvida é de consumo e a responsabilidade civil da ré, ...