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Fonte: TJDFT

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira por queda

A empresa, juntamente com Essor Seguros, também deve restituir a autora a quantia de R$ 2.500,00. A seguradora responde solidariamente somente pelos danos materiais.

Número do processo: 0704628-46.2019.8.07.0004Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: M. H. M. C.RÉU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - MEDENUNCIADO A LIDE: ESSOR SEGUROS S.A.SENTENÇAVistos, etc.M. H. M. C., propôs Ação de Indenização em face de CATEDRAL TURISMO ? KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, partes qualificadas nos autos.Narra a autora que no dia 13/02/2019, por volta das 16:40 horas, estava no coletivo de ônibus que faz a linha Gama/Jardim Ingá, quando chegando no ponto ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Queda Lesões Ressarcimento CPC/2015 CF CC