Fonte: TJDFT
Postado em 23 de Setembro de 2022 - 12:38 - Lida 401 vezes
Empresa é condenada a indenizar passageira por impedir embarque
A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais.
Número do processo: 0703237-12.2022.8.07.0017Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: G. C. D. A. E S.REQUERIDO: B. LLCSENTENÇACuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/1995, proposta por G. C. D. A. E S. contra B. LLC.Narra a parte autora que contratou os serviços da plataforma ré e adquiriu duas passagens de ônibus interestadual para si e para seu filho de 07 (sete) anos, pelo valor de R$ 298,62 e que, no momento do ...