Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Agosto de 2021 - 11:30 - Lida 290 vezes
Empresa de ônibus deve indenizar passageiro por atraso e conservação deficiente
O valor da indenização por danos morais foi fixao em R$ 1.000,00 (mil reais).
Número do processo: 0753806-88.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. S. D. V.REU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA., RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADASENTENÇATrata-se de ação de Abatimento proporcional do preço (7769) proposta por AUTOR: J. S. D. V. em face de REU: BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO LTDA., RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, partes já devidamente qualificadas no processo.Trata-se de Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Danos Morais (ID ...