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Fonte: TJSP

Empresa alimentícia indenizará consumidora por corpo estranho em produto

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)

SENTENÇAProcesso Digital nº: 1026530-84.2023.8.26.0562Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Práticas AbusivasRequerente: V. C. d. S.Requerido: Heinz Brasil S/AJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos MessiasVistos.Trata-se de Ação de Indenização por Dano Material e Moral em que a autora aduz, em síntese, que, ao cozinhar a refeição para sua família usando o produto do réu, se surpreendeu com corpo estranho no seu interior, o qual estava na embalagem de molho de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Corpo Estranho Produto Alimentício CPC/15