Fonte: TJMS
Postado em 13 de Junho de 2018 - 11:03 - Lida 866 vezes
Empresa aérea deve indenizar cliente por extravio de bagagem
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
7ª Vara Cível de Competência ResidualAutos 0814953-64.2016.8.12.0001Vistos e examinados os presentes autos de Ação de Indenização por danos morais e materiais, sob o nº 0814953-64.2016.8.12.0001, etc.G.L., brasileiro, portador do documento de identificação RG nº xxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, residente nesta xxx, ajuizou a presente Ação de Indenização por danos morais e materiais contra Ibéria Linhas Aéreas de España S/A, empresa espanhola de transporte aéreo internacional, inscrita no ...