Fonte: TJMS
Postado em 21 de Setembro de 2018 - 10:57 - Lida 495 vezes
Empreiteiro é condenado a indenizar empresa por descumprimento de contrato
O valor da indenização foi fixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Autos 0835614-98.2015.8.12.0001Autor(es): M.C.L.Réu(s): M.T.M.Vistos etc.M.C.L., parte devidamente qualificada nos autos em epígrafe, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS, em face de M.T.M., igualmente qualificada, alegando, em síntese, que em junho de 2015 firmou um contrato particular de empreitada com o requerido relacionado aos serviços de obras no campus da Universidade Federal de ...