Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Fevereiro de 2021 - 14:03 - Lida 233 vezes
Editora é condenada a pagar indenização por cobrar cortesia oferecida a cliente
A editora ainda foi condenada a compensar o autor pelos danos morais suportados.
Número do processo: 0754478-33.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. R. J.REU: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")SENTENÇATrata-se de processo de conhecimento no qual o autor afirma que recebeu ligação de telemarketing da ré, oferecendo como cortesia a assinatura da revista Isto É Dinheiro, por já ser assinante da revista Veja; que aceitou a proposta após diversas confirmações de que se tratava uma cortesia; que, no ...