Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Fernando Henrique Pinto

Economia Familiar - Mulher - Procedente - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. M.A.R.F. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), alegando que possui mais de cinqüenta e cinco anos de idade, e sempre trabalhou em atividade rural, sob regime de economia familiar. Requereu a condenação do INSS a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, e pagar os valores atrasados (fls. 02/74). Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, aduzindo, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, alegou que: ...

Palavras-chave: