Fonte: JFGO
Postado em 14 de Outubro de 2010 - 10:36 - Lida 737 vezes
DNIT deve indenizar por acidente ocorrido em estrada federal
DNIT foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais cominada com lucros cessantes, decorrentes de acidente de trânsito causado pela má conservação de estrada federal.
PODER JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 9ª REGIÃO Processo: 2009.35.00.002083-0 SENTENÇA I - RELATÓRIO Ronaldo Rocha Costa propõe ação ordinária em face do DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais cominada com lucros cessantes, decorrentes de acidente de trânsito causado pela má conservação de estrada federal. Sustenta que é proprietário dos veículos cavalo mecânico ...