Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

DF terá de indenizar criança e familiares por erro médico durante o parto

O Distrito Federal foi condenado a pagar à primeira autora a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e aos demais autores a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de dano moral.

Número do processo: 0712729-98.2017.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: Y. V. R. C., A. E. D. S. C., L. R. D. S.REPRESENTANTE LEGAL: A. E. D. S. C., L. R. D. S.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇARelatórioProcedimento1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por Y. V. R. C. (?Primeira Autora?), A. E. d. S. C. (?Segundo Autor?) e L. d. S. C. (?Terceira Autora?) em desfavor do Distrito Federal (?Réu?), partes ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Erro Médico Parto Negligência CF CC CPC/15