Fonte: TJDFT
Postado em 23 de Fevereiro de 2021 - 12:27 - Lida 294 vezes
Danos sofridos por animal durante procedimento em pet shop geram dever de indenizar
A autora receberá R$ 6.350,78 (seis mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0757181-34.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. M. L. D. S.REU: F. J. B. F. - MESENTENÇATrata-se de ação de indenização por danos morais e materiais. A parte autora alega que contratou um pacote de quatro banhos ao mês no estabelecimento réu para o seu cachorro de estimação de 7 anos de idade, sem raça definida, de nome ?Pretinho?.Afirma que deixou o cachorro em perfeitas condições de saúde para o banho e o mesmo foi devolvido ...