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Fonte: TRT4

Danos morais. Não contratação por nome inscrito no Serasa

Danos morais.

DECISÃO:   Face ao exposto, julgo procedente em parte a presente ação para condenar COLCHÕES CASTOR LTDA a pagar/satisfazer a EDISON LUIZ CAVALLI GIROTTO que se encontra sob o benefício da justiça gratuita, nos termos e critérios da fundamentação:   1. Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.   2. Valores acrescidos de juros e correção monetária.   Custas de R$ 60,00 sobre valor estimado de R$ 3.000,00 pela reclamada. Sentença publicada em Secretaria. Após o trânsito em julgado ...

Palavras-chave: Danos morais Contratação Serasa Justiça gratuita