Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Março de 2018 - 15:18 - Lida 747 vezes
Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de banco em caso de fraude
Ao deixar de conferir a origem da mensagem recebida em seu celular e fornecer os seus dados e a senha pessoal, o consumidor permitiu a prática do ilícito denunciado, afastando a responsabilidade da ré.
Número do processo: 0745222-37.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. C.RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido.O processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ...