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Fonte: TJDFT

Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade de banco em caso de fraude

Ao deixar de conferir a origem da mensagem recebida em seu celular e fornecer os seus dados e a senha pessoal, o consumidor permitiu a prática do ilícito denunciado, afastando a responsabilidade da ré.

Número do processo: 0745222-37.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: R. A. C.RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Decido.O processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ...

Palavras-chave: CDC/2015 CDC Fraude Responsabilidade Civil Instituição Financeira