Fonte: TJDFT
Postado em 05 de Novembro de 2020 - 11:43 - Lida 298 vezes
Cuidadora de animal deverá ser indenizada por danos causados pelo pet
A requerida deverá pagar a autora o valor de R$1.888,00 (mil, oitocentos e oitenta e oito reais), cujo valor deverá ser corrigido pelo INPC, e acrescido de juros de 1% a.m., desde a citação.
Número do processo: 0755921-19.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. R. D. R.REU: P. R. P.SENTENÇAE. R. D. R. ajuizou ação pelo rito sumaríssimo em face de P. R. P.. Narra a autora que, em fevereiro/2019, entabulou com a requerida contrato de prestação de serviços, tendo como objeto o cuidado da cadela da cadela da ré, durante todo o dia, pelo valor de R$450,00, visto que o animal tem episódios de ?surtos psicológicos?, caso fique sozinha, se ...