Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Cuidador terá que indenizar por perda de cão

O réu foi condenado a pagar R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) por danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) por danos morais.

Número do processo: 0705743-37.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. A. B. N. V., C. C. C. V.RÉU: M. B. F. M. - EPPSENTENÇAOs autores deixaram ao cuidado do réu seu cão SNOOPY, da raça shitzu; todavia, ao transportá-lo sem coleira e sem gaiola, o réu deu causa à fuga do animal, que não foi encontrado (ID 5576804); requerem a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 1.040,00 (ID 5576789), referentes ao ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais CC CPC/2015