Fonte: TJDFT
Postado em 22 de Fevereiro de 2021 - 15:15 - Lida 397 vezes
Covid-19: Plano de saúde é condenado após negar cobertura de exame
O plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0722254-47.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. V. D. S.REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALSENTENÇANarra a autora, em síntese, que no dia 30/09/2020 apresentou sintomas característicos do novo coronavírus (COVID-19), razão pela lhe fora indicada a realização do exame RT-PCR. Aduz, contudo, que ao se dirigir ao laboratório Sabin não conseguiu ser atendida, em virtude da negativa de cobertura do procedimento por ...