Fonte: TJRN
Postado em 11 de Janeiro de 2012 - 17:15 - Lida 504 vezes
Consumidora tem nome excluído do SPC
Procedimento Ordinário
M.F.R., devidamente qualificado(s) nos autos, por intermédio de advogado habilitado, ajuizou o(a) presente PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em desfavor de AVON COSMÉTICOS LTDA, igualmente qualificado, aduzindo em síntese que pagou o débito que tinha com a AVON, porém o seu nome não foi excluído do Serviço de Proteção de Crédito no prazo estipulado. Processo ...