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Fonte: TJDFT

Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.

Número do processo: 0714159-79.2021.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: C. S. D. N.REQUERIDO: C. D. E. E S. D. B. L. LTDA - MESENTENÇATrata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por C. S. D. N. em desfavor de C. D. E. E S. D. B. L. LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.A autora alega, em síntese, que sofreu lesões em sua pele após a realização de procedimento estético/capilar (escova progressiva a ...

Palavras-chave: CPC/15 CDC.Queimaduras Procedimento Capilar Indenização