Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Consumidora que sofreu alergia por uso de produtos de maquiagem deve ser indenizada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Número do processo: 0717785-16.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L. F. D. R.REU: PNB SERVICOS DE APOIO ADMINISTARTIVO LTDASENTENÇAA. L. F. D. R. ajuizou ação pelo procedimento sumaríssimo em face de PNB SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. A parte autora afirma que no mês de outubro/2018 adquiriu produtos de beleza (uma base e três pós) da empresa ré, e que a utilização de tais produtos desencadeou processo alérgico, que perdurou durante todo ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Alergia Produtos de Maquiagem Indenização