Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Novembro de 2020 - 15:39 - Lida 263 vezes
Consumidora que ficou mais de dez dias sem serviço de internet deve ser indenizada
Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0700507-23.2020.8.07.0009Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: T. R. F., S. B. S.RÉU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.SENTENÇANarram os autores, em síntese, que passaram a suportar diversos prejuízos e transtornos por conta de falhas da operadora na prestação dos serviços, haja vista que ficaram sem o serviço de internet entre os dias 14/10/2019 e 27/10/2019. Relatam os requerentes que comunicaram o ocorrido para a empresa requerida, conforme números de ...