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Fonte: TJDFT

Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.

Número do processo: 0733634-91.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. U. B.REU: C. F. C. D. C. LTDA, H. LTDASENTENÇAEmenta: Cosmético que gerou dano ao consumidor. Fato do produto. Danos materiais e morais.Ausência de nexo causal. Improcedência do pedido.Requer a Autora (ID 95273050) a condenação solidária das Rés ao pagamento de R$ 812,66 a título de restituição e R$ 8.000,00 pelos danos morais; isso porque adquiriu produtos cosméticos fabricados ...

Palavras-chave: Dano Capilar Falta de Comprovação Indenização Danos Morais CPC/15 CDC