Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10 - Lida 277 vezes
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização
O pedido foi julgado improcedente.
Número do processo: 0733634-91.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. U. B.REU: C. F. C. D. C. LTDA, H. LTDASENTENÇAEmenta: Cosmético que gerou dano ao consumidor. Fato do produto. Danos materiais e morais.Ausência de nexo causal. Improcedência do pedido.Requer a Autora (ID 95273050) a condenação solidária das Rés ao pagamento de R$ 812,66 a título de restituição e R$ 8.000,00 pelos danos morais; isso porque adquiriu produtos cosméticos fabricados ...